DR. EDUARDO GOSSON
PRESIDENTE DA UBE-RN
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RN – UBE/RN
EDITAL 02/2011
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da União Brasileira de Escritores - UBE/RN convoca os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais estabelecidos no Estatuto para se reuniram em Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 04 de maio (quarta-feira) de 2011, à Rua Potengi (no auditório da Aliança Francesa), no bairro de Petrópolis, em Natal/RN, nesta Capital, às 16:30 h (Dezesseis horas e trinta minutos) em primeira convocação, com presença de maioria absoluta dos associados; trinta minutos após, em segunda convocação, com qualquer numero dos Associados, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
A) Filiação da UBE/RN à Federação de Instituições Culturais - FINCS
Natal/RN, 04 de abril de 2011
Eduardo Gosson
Presidente
ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE - FINSC
CAPÍTULO I
Da Denominação, foro, sede, normas, finalidade e duração
Art. 1°. A Federação das Instituições de Cultura do Rio Grande do Norte - FINSC é uma associação civil, cívico-cultural, sem fins econômicos, com foro na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sede provisória na Rua Mipibú, n° 443, bairro de Petrópolis, CEP 59.020-250, Natal – RN, com personalidade jurídica de direito privado.
Parágrafo único. A associação terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se com o registro do seu estatuto no Ofício do Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Natal/RN.
Das Normas aplicáveis
Art. 2º. A FINSC rege-se pelo presente estatuto, regimento e regulamentos internos, pelo Código Civil, art. 14 do Código Tributário Nacional e legislação correlata vigente.
Da Finalidade
Art. 3°. A FINSC terá por finalidade:
a) Coordenar, estimular e desenvolver as ações culturais conjuntas das Instituições federadas do Estado do Rio Grande do Norte;
b) Valorizar e preservar o patrimônio estético e ambiental do Estado;
c) Auxiliar as Instituições de governo nas missões culturais;
d) Manter relações com entidades afins, nacionais ou internacionais.
CAPÍTULO II
Dos Associados, seus direitos e deveres
Art. 4°. A FINSC é constituída por número ilimitado de Instituições de Cultura, associados pessoas jurídicas, consideradas nas seguintes categorias:
I - fundadores, as Academias de Letras e demais Instituições culturais que assinarem o ato de constituição da Federação;
II - filiados, as Academias de Letras e Instituições que, sem impedimentos legais, venham a contribuir com as finalidades da Federação e que forem apresentadas e aprovadas pela Assembléia Geral.
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